# Perguntas frequentes

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# Perguntas frequentes

O que é CEPOM?

O CEPOM é um mecanismo de registro criado por cidades para qualificar e reconhecer o registro legal de prestadores de serviços estabelecidos em outras cidades (outras jurisdições). Esta é uma maneira que as cidades encontraram de se certificar de que os provedores de serviços que prestam serviços em suas jurisdições estão em conformidade com a jurisdição em que estão estabelecidos. Os Provedores de Serviços que não se registram no CEPOM local estão sujeitos ao imposto local por meio de retenção na fonte imposta como obrigação do comprador. O registro do CEPOM é voluntário, mas eliminou a bitributação do ISS (imposto municipal sobre serviços). Nem todas as cidades têm um processo de registro do CEPOM em vigor, pois nem todas as cidades exigem a retenção dos Provedores de Serviços localizados em outras jurisdições.

O que é RPS?

RPS é um recibo de serviço emitido como recibo de pagamento quando os serviços são prestados. Posteriormente, eles são substituídos pelo NFS quando este é emitido. Isso é feito para que o NFS possa ser processado em lotes, pois algumas cidades não podem oferecer ou manter um serviço de faturamento em tempo real.

Quem é responsável pelo controle do número RPS?

Conforme mencionado anteriormente, o RPS é um número temporário e sequencial da Nota Fiscal de Serviço, devendo este número ser controlado pelo emissor da nota fiscal (neste caso, o provedor ou seu ERP). Após análise e aprovação da rede municipal, o RPS receberá um número NFSe (controlado exclusivamente pela rede municipal). No entanto, é importante entender que eles não são sequencialmente correlacionados, por exemplo:

Você pode enviar o RPS número 10 e receber a aprovação com o NFSe número 3.

Em seguida, envie um RPS número 11 e receba a aprovação do NFSe número 4.

Em seguida, envie o RPS número 12 e, por algum motivo, este RPS pode estar com a aprovação pendente.

Mesmo assim, você pode acompanhar seu processo e enviar o RPS número 13 e receber a aprovação do NFSe número 5.

Dessa forma, assim que o RPS número 12 for aprovado, passará a ser o NFSe número 6, caso não existam outros RPS aprovados anteriormente.

Em suma, para efeito de controle, o ERP deve ser aquele que controla o número do RPS, que foi enviado ao sistema municipal. E uma vez recebida a aprovação deste RPS, será devolvido um número NFS-e, que deve fazer parte dos atributos que demonstrem que este número NFS-e específico pertence a um RPS previamente emitido pelo RRP.

Por que devo informar onde será realizado o serviço?

Determinar o cálculo correto das faturas de serviços é um processo complexo para a máquina de cálculo, pois é necessário combinar a legislação entre os locais onde as duas empresas estão instaladas e onde o serviço será executado. É por isso que é importante fornecer esses dados na chamada de solicitação.

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